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Organização Escolar
Calendário de Exames (2006)

A realização, em 2006, dos exames das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e dos exames de equivalência à frequência dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário, exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame, bem como do calendário da realização dos exames nacionais, por forma a que os alunos e as escolas deles tomem conhecimento.

Assim:

No desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, sem prejuízo do que se prevê no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo despacho normativo, e ainda de acordo com o calendário escolar em vigor, determino o seguinte:

Ensino básico

1 – Os alunos do 9º ano de escolaridade com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática pelos serviços de administração escolar.

2 – O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos, decorre de 6 a 17 de Março e destina-se aos candidatos que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;

b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro;

c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não frequentando qualquer estabelecimento de ensino se candidatem aos exames na situação de autopropostos.

3 – O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos Cursos de Educação e Formação, dos Percursos Curriculares Alternativos e outros que, estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, decorre, igualmente, de 6 a 17 de Março.

4 – Os alunos que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido, inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir à data da anulação.

5 – Os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos) sem aprovação na avaliação sumativa final nos 6.º ou 9.º anos de escolaridade, ou excluídos por faltas, e que se candidatem aos exames na situação de autopropostos, no mesmo ano lectivo, inscrevem-se no dia útil a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

6 – Os exames nacionais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas:

1ª chamada (chamada obrigatória) – 21 e 23 de Junho;

2ª chamada (chamada para situações excepcionais) – 27 e 30 de Junho.

7 – Os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se também numa fase única, com uma só chamada, que decorre entre 21 de Junho e 7 de Julho.

8 – As pautas referentes às classificações das 1ª e 2ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do ensino básico são afixadas a 12 de Julho.

9 – As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência das restantes disciplinas devem ser afixadas até ao dia 14 de Julho.

10 – Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos de equivalência à frequência são afixadas a 9 de Agosto.

Ensino secundário

11 – Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1ª Fase:

Prazo normal – de 6 a 17 de Março

Prazo suplementar – 20 e 21 de Março

2ª Fase:

Prazo único – de 13 a 17 de Julho

12 – As inscrições para a 2ª fase destinam-se aos alunos:

a) Não admitidos a exame na 1ª fase;

b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência;

c) Que pretendam realizar exames nacionais de disciplinas em que não houve inscrição na 1ª fase;

d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sido efectuados na 1ª fase.

13 – Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas pela escola são os estabelecidos no n.º 11 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive; neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento de exames.

14 – Os exames nacionais e os exames elaborados pela escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:

1ª Fase – chamada única – de 19 de Junho a 3 de Julho;

2ª Fase – chamada única – de 19 a 25 de Julho.

15 – Os exames de equivalência à frequência realizam-se também em chamada única, tendo como referência os períodos estabelecidos no número anterior.

16 – A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2006 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.ºs 11 e 14.

17 – As pautas referentes às classificações dos exames nacionais e dos exames de equivalência à frequência do ensino secundário são afixadas:

a) 1ª fase – em 13 de Julho;

b) 2ª fase – em 4 de Agosto.

17.1 – As classificações das provas de exame realizadas na 2ª fase pelos alunos que não reúnam as condições de admissão a exame para a 1ª fase dos exames e, ainda, pelos alunos que repitam exames na 2ª fase, quer para aprovação quer para melhoria de classificação, só podem ser consideradas para a 2ª fase de candidatura ao ensino superior.

18 – Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados ao nível da escola do ensino secundário são afixados:

a) 1ª fase – em 16 de Agosto;

b) 2ª fase – em 6 de Setembro.

Disposições Gerais

19 – Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendem realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos.

20 – O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2006 é o constante dos seguintes anexos deste despacho, que dele fazem parte integrante:

Anexo A

Exames nacionais do 9º ano de escolaridade, fase única – 1ª e 2ª chamadas;

Anexo B

Exames nacionais do ensino secundário, 1ª fase

(Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março);

Anexo C

Exames nacionais do ensino secundário, 1ª fase

(Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto);

Anexo D

Exames nacionais do ensino secundário, 2ª fase

(Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março);

Anexo E

Exames nacionais do ensino secundário, 2ª fase

(Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto).

Lisboa, de Fevereiro de 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

(Valter Victorino Lemos)

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