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A realização, em 2006, dos exames das disciplinas de Língua
Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e dos exames de equivalência
à frequência dos 2º e 3º ciclos do ensino básico
e das disciplinas dos cursos do ensino secundário, exige a fixação
e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão
às provas de exame, bem como do calendário da realização
dos exames nacionais, por forma a que os alunos e as escolas deles tomem conhecimento.
Assim:
No desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º
1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio,
sem prejuízo do que se prevê no n.º 2 do artigo 6.º do
mesmo despacho normativo, e ainda de acordo com o calendário escolar
em vigor, determino o seguinte:
Ensino básico
1 Os alunos do 9º ano de escolaridade com planos curriculares aprovados
pelo Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, são
automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa
e de Matemática pelos serviços de administração
escolar.
2 O prazo de inscrição para admissão às
provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática
do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência
dos 2.º e 3.º ciclos, decorre de 6 a 17 de Março e destina-se
aos candidatos que:
a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia
ou paralelismo pedagógico;
b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º
293-C/86, de 12 de Setembro;
c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não frequentando
qualquer estabelecimento de ensino se candidatem aos exames na situação
de autopropostos.
3 O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua
Portuguesa e de Matemática dos alunos dos Cursos de Educação
e Formação, dos Percursos Curriculares Alternativos e outros que,
estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos,
decorre, igualmente, de 6 a 17 de Março.
4 Os alunos que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de
idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido,
inscrevem-se nos dois dias úteis a seguir à data da anulação.
5 Os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória
(15 anos) sem aprovação na avaliação sumativa final
nos 6.º ou 9.º anos de escolaridade, ou excluídos por faltas,
e que se candidatem aos exames na situação de autopropostos, no
mesmo ano lectivo, inscrevem-se no dia útil a seguir ao da afixação
das pautas de avaliação do 3.º período.
6 Os exames nacionais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única
com duas chamadas:
1ª chamada (chamada obrigatória) 21 e 23 de Junho;
2ª chamada (chamada para situações excepcionais)
27 e 30 de Junho.
7 Os exames de equivalência à frequência dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se também numa fase
única, com uma só chamada, que decorre entre 21 de Junho e 7 de
Julho.
8 As pautas referentes às classificações das 1ª
e 2ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática
do ensino básico são afixadas a 12 de Julho.
9 As pautas referentes às classificações dos exames
de equivalência à frequência das restantes disciplinas devem
ser afixadas até ao dia 14 de Julho.
10 Os resultados dos processos de reapreciação das provas
dos exames nacionais e dos de equivalência à frequência são
afixadas a 9 de Agosto.
Ensino secundário
11 Os prazos de inscrição para admissão às
provas dos exames do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
1ª Fase:
Prazo normal de 6 a 17 de Março
Prazo suplementar 20 e 21 de Março
2ª Fase:
Prazo único de 13 a 17 de Julho
12 As inscrições para a 2ª fase destinam-se aos alunos:
a) Não admitidos a exame na 1ª fase;
b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência;
c) Que pretendam realizar exames nacionais de disciplinas em que não
houve inscrição na 1ª fase;
d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que
já tenham sido efectuados na 1ª fase.
13 Os prazos de inscrição para admissão a provas
de exame elaboradas pela escola são os estabelecidos no n.º 11 do
presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até
ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive; neste caso,
a inscrição será efectuada nos termos do regulamento de
exames.
14 Os exames nacionais e os exames elaborados pela escola equivalentes
aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário
realizam-se nos seguintes períodos:
1ª Fase chamada única de 19 de Junho a 3 de Julho;
2ª Fase chamada única de 19 a 25 de Julho.
15 Os exames de equivalência à frequência realizam-se
também em chamada única, tendo como referência os períodos
estabelecidos no número anterior.
16 A inscrição e a realização dos exames
das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao
ensino superior em 2006 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.ºs
11 e 14.
17 As pautas referentes às classificações dos exames
nacionais e dos exames de equivalência à frequência do ensino
secundário são afixadas:
a) 1ª fase em 13 de Julho;
b) 2ª fase em 4 de Agosto.
17.1 As classificações das provas de exame realizadas
na 2ª fase pelos alunos que não reúnam as condições
de admissão a exame para a 1ª fase dos exames e, ainda, pelos alunos
que repitam exames na 2ª fase, quer para aprovação quer para
melhoria de classificação, só podem ser consideradas para
a 2ª fase de candidatura ao ensino superior.
18 Os resultados dos processos de reapreciação das provas
dos exames nacionais e dos exames elaborados ao nível da escola do ensino
secundário são afixados:
a) 1ª fase em 16 de Agosto;
b) 2ª fase em 6 de Setembro.
Disposições Gerais
19 Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo
que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendem realizar exames em
Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os
demais alunos.
20 O calendário de realização das provas dos exames
nacionais de 2006 é o constante dos seguintes anexos deste despacho,
que dele fazem parte integrante:
Anexo A
Exames
nacionais do 9º ano de escolaridade, fase única 1ª e
2ª chamadas;
Anexo B
Exames
nacionais do ensino secundário, 1ª fase
(Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março);
Anexo C
Exames
nacionais do ensino secundário, 1ª fase
(Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto);
Anexo D
Exames
nacionais do ensino secundário, 2ª fase
(Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março);
Anexo E
Exames
nacionais do ensino secundário, 2ª fase
(Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto).
Lisboa, de Fevereiro de 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Valter Victorino Lemos)
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