Assistência na doença aos servidores civis do Estado

Beneficiários familiares ou equiparados

• Consideram-se beneficiários familiares do servidor do Estado:

a) O cônjuge;

b) Os descendentes ou equiparados;

c) Os ascendentes ou equiparados a cargo do beneficiário.

Descendentes ou equiparados

1 – Independentemente de ter ou não direito ao subsídio familiar, possuem a qualidade de beneficiário familiar os descendentes dos beneficiários titulares (mesmo que falecidos no activo ou na aposentação):

a) Até aos 18 anos de idade;

b) Até aos 26 anos de idade, desde que:

– Frequentem curso de nível médio ou superior;

– Estejam a preparar a tese de licenciatura;

– Estejam a realizar estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respectivo diploma, ainda que o mesmo seja remunerado;

c) Para além da maioridade (18 anos) se sofrerem de incapacidade total e permanente ou doença prolongada que obstem à angariação de meios de subsistência.

2 – Os descendentes maiores de docentes falecidos que se encontrem total e permanentemente incapacitados para o trabalho podem requerer a inscrição na ADSE desde que:

– O falecimento do titular não tenha ocorrido há mais de um ano;

– Tal incapacidade já exista à data da maioridade.

Comprovação anual da condição de estudante

A condição de estudante do ensino médio ou superior dos descendentes beneficiários deve ser comprovada, anualmente (até 30 de Novembro), a partir dos 18 anos de idade.

Comunicação das alterações

Através do preenchimento do BOLETIM mod. n.° 1028/lN-CM, os beneficiários da ADSE devem comunicar, através dos serviços de que dependem, todas as alterações de natureza profissional, pessoal ou familiar que tenham reflexos nas suas relações com a ADSE, devolvendo os respectivos cartões, quando for caso disso.

Consultas em regime livre

• Comparticipação da ADSE ................................................ 2800$