CAPÍTULO III

Apoios e recursos educativos

Artigo 11.° Apoio psicológico e orientação escolar e profissional

O acompanhamento do aluno, individual ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio no processo de escolha do seu projecto de vida, é garantido pelos serviços de psicologia e orientação escolar.

Artigo 12.° Recursos educativos

1 – Para a realização da reforma curricular, as escolas devem dispor dos recursos educativos necessários, nomeadamente materiais de apoio escrito e audiovisual, bibliotecas, laboratórios, oficinas e meios informáticos, bem como de espaços e materiais para as actividades lúdicas, incluindo o desporto escolar.

2 – Os recursos educativos mencionados no número anterior devem estar distribuídos de tal forma que todos os alunos a eles tenham acesso periódico.

3 – Os recursos educativos concentram-se em centros de recursos, de forma a racionalizar a sua utilização pelas escolas.

4 – O Ministro da Educação promoverá a publicação dos normativos que definam o processo de distribuição dos recursos educativos, os padrões mínimos de qualidade e quantidade, os prazos e os programas de aquisição.