CAPÍTULO VII

Informação

Artigo 37.º Guia do ensino superior

1 – O Departamento do Ensino Superior promove a edição anual de um guia do ensino superior contendo toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca dos estabelecimentos e cursos existentes.

2 – As instituições de ensino superior fornecem ao Departamento do Ensino Superior todos os elementos necessários à elaboração do guia do ensino superior.

Artigo 38.º Guias para o acesso ao ensino superior

A CNAES e o Departamento do Ensino Superior promovem a edição anual das publicações necessárias à divulgação das informações relevantes acerca do acesso ao ensino superior, nomeadamente as normas legais aplicáveis, as provas de ingresso, os pré-requisitos, as preferências regionais e outras, as classificações mínimas, a fórmula da nota de candidatura e as vagas para a candidatura a cada par estabelecimento/curso.

Artigo 39.º Internet

O Departamento do Ensino Superior deve igualmente assegurar a divulgação da informação a que se referem os artigos 37.º e 38.º através da Internet.