Quando pode ter acesso à prova?

Até ao prazo máximo de dois dias após o requerimento, o aluno pode ter acesso à sua prova, podendo ser fornecidas fotocópias. O aluno deve informar-se sobre a quantia a pagar. Artigo: 41.3 – O estabelecimento de ensino deve, nos dois dias úteis seguintes, facultar a consulta da prova, dos enunciados com as cotações e dos critérios de correcção e classificação da mesma, podendo ser fornecidas fotocópias desta documentação mediante o pagamento dos encargos.