Quantos exames é que o aluno pode fazer na 2.ª fase?

Em qualquer número de disciplinas para conclusão do curso. Artigo: 32.3 - Os alunos do 12.° ano que não concluíram o seu curso na 1.ª fase podem realizar na 2.ª fase qualquer número de exames das disciplinas em falta para conclusão desse curso, independentemente do ano terminal das disciplinas por aprovar, desde que reunam as condições de admissão estipuladas no N.° 12.