Quem pode fazer estes tipos de exame?

Os alunos que não ficaram aprovados na frequência de disciplinas terminais. Artigo: 12.1 – Podem apresentar-se à realização de exames finais de âmbito nacional: 12.1.1 – Os alunos internos e os alunos externos referidos na alínea a) do N.° 1.3.2 que, cumulativamente, preencham as seguintes condições: a) Tenham obtido aprovação, nos termos dos N.° 39 e 43 do regime de avaliação aprovado pelo Despacho Normativo N.° 338/1993, de 21 de Outubro, em todas as disciplinas terminais do 10.° e do 11.° anos do respectivo curso, ou em todas menos duas; b) Na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam hajam obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada um dos anos em que a mesma foi ministrada; 12.1.2 – Os alunos externos que se encontrem em qualquer das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do N.° 1.3.2 e os candidatos autopropostos, desde que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas terminais do 10.° e do 11.° anos do respectivo curso, ou em todas menos duas.