O que são exames de equivalência à frequência?

São exames que se podem fazer nas disciplinas terminais dos 10.°, 11.° e 12.° anos (no caso de não haver exame nacional). Artigo: 8.1 – A admissão ao exame de equivalência à frequência de disciplinas terminais do 12.° ano só é permitida aos alunos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas terminais do 10.° e do 11.° anos, ou em todas menos duas.