Despacho n.º 60/SEED/94Regulamento das provas globais no ensino secundário Desp. 60/SEED/94. Considerando que o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário, aprovado pelo Desp. Norm. 338/93, de 21-10, prevê a realização de uma prova global; 1 É aprovado o regulamento da prova global das disciplinas que constituem as componentes de formação geral, de formação específica e de formação técnica dos cursos do ensino secundário, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 2 O regulamento agora aprovado aplica-se aos alunos que frequentam o ensino secundário, de acordo com os currículos aprovados pelo Dec.-Lei 286/89, de 29-8, vigorando a partir do ano lectivo de 1994-1995. 3 As disciplinas de Educação Física, Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões não são sujeitas a prova global. 4 O período de realização das provas globais é definido em cada ano, no âmbito do calendário escolar. 5 No ano lectivo de 1994-1995 as provas globais das disciplinas que constituem as componentes de formação geral e específica terão início a partir de 5-6, podendo as direcções regionais de educação autorizar a sua antecipação, em casos excepcionais devidamente fundamentados. 7-9-94 O Secretário de Estado da Educação e do Desporto, Manuel Castro de Almeida. |