Despacho n.º 11/SEEI/96

Despacho n.º 11/SEEI/96

Regulamento das provas globais no ensino básico

Desp. 11/SEEI/96. – O Desp. 25-XIII/ME/95, de 24-11, veio introduzir alterações Desp. 34/SEED/95, uma vez que alguns dos seus preceitos contrariavam frontalmente o disposto no Desp. Norm. 98-A/92, de 19-7, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Desp. Norm. 644-A/94, de 15-9, designadamente quanto à escala de classificações das provas globais do 3.° ciclo do ensino básico.
Tratou-se, como referido no preâmbulo do Desp. 25-XIII/ME/95, de uma primeira medida tendente a rectificar um aspecto em clara desconformidade com o quadro normativo que visava regulamentar. As alterações introduzidas não poderiam deixar de ter impacte no regulamento das provas globais do 3.° ciclo do ensino básico, pelo que importa agora proceder à introdução dos necessários ajustamentos.
O regulamento configura a prova global como um instrumento de avaliação sumativa de carácter globalizante, incidindo sobre os programas de cada disciplina do 3.° ciclo do ensino básico, em geral, e sobre competências e conhecimentos no âmbito do programa do ano curricular em que é realizada, em particular.
Considerando o necessário reforço da autonomia das escolas, optou-se por um tipo de regulamento flexível, deixando, assim, às estruturas de orientação educativa e aos órgãos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino margens significativas de intervenção e responsabilidade na organização de todo o processo de elaboração e realização das provas globais. Consagraram-se, também, mecanismos diversificados tendentes a assegurar a necessária coordenação a nível de escola e de grupo disciplinar, designadamente quanto a critérios gerais de elaboração e correcção das provas. De igual modo, foram definidos princípios tendentes a assegurar um processo de informação eficaz sobre o sentido e o alcance das provas globais, quer para os alunos, quer para os respectivos encarregados de educação. Finalmente, definiram-se os procedimentos a adoptar em caso de não realização das provas globais e regularam-se as situações de alunos que frequentam estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo sem paralelismo pedagógico ou estabelecimentos de ensino da música e da dança que beneficiam da situação de ensino articulado

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 33-E do Desp. Norm. 644-A/94, de 15- 9, determino:

1 – É aprovado o Regulamento das Provas Globais do 3.° Ciclo do Ensino Básico, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 – É revogado o Regulamento das Provas Globais do 3.° Ciclo do Ensino Básico anexo ao Desp. 34/SIEED/95, de 1-9.

8-3-96. – A Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Maria Benavente da Silva Nuno