Despacho Normativo n.º 98-A/92Avaliação no Ensino Básico A avaliação dos alunos do ensino básico é uma exigência decorrente dos princípios e objectivos definidos para este nível de ensino no artigo 7.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, permitindo aferir, a cada momento, do estádio de realização dos mesmos. Determina-se o seguinte: 1 É aprovado o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico, publicado em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante. 2 O novo sistema de avaliação será aplicado, em cada ano de escolaridade, no ano lectivo em que são generalizados os novos programas. 3 Ao Instituto de Inovação Educacional, no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, cabe: a) Conceber e produzir instrumentos de avaliação dos alunos; b) Estudar, recolher e produzir materiais sobre a avaliação dos alunos; c) Acompanhar e avaliar a aplicação do novo sistema de avaliação dos alunos; d) Desenvolver os estudos necessários à preparação dos instrumentos da avaliação prevista no n.° 43 do anexo ao presente despacho; e) Integrar nos estudos e propostas de desenvolvimento curricular metodologias de avaliação, tendo em vista o reforço do processo de aprendizagem. 4 É revogado o Despacho n.° 162/ME/91, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 244, de 23 de Outubro de 1991. |